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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 12:59
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 15:00
Cardápio poderá conter alerta sobre penas da Lei Seca
Segundo a proposta, a informação deverá aparecer de forma destacada em cada página do cardápio em que houver oferta de bebida alcóolica.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 13:38
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 18:01
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 19:59
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 12:36
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 17:45
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:53
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 18:33
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 18:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:34
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:47
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 17:27
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 09:21
Justiça manda PF voltar ao trabalho
Grevistas prometem reagir à decisão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 13:44
"Em defesa do caso soberanamente julgado"

Artigo defende a eficácia do provimento judicial transitado em julgado portador do vicio de inconstitucionalidade
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.

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